Posso patentear uma peça de roupa?

“Gostaria de saber se é possível patentear uma peça de roupa – uma calça, por exemplo.”  

A moda tem a ver com a estética, com a aparência de um produto industrializável. O registro de desenho industrial é justamente a proteção para peças de roupas. A condição necessária para essa proteção é que o objeto a ser registrado precisa conter características preponderantes que o diferenciem daqueles que existem anteriormente. 

Para saber mais sobre o registro do desenho industrial, visite o site http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/desenho.

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