Os lojistas devem estar atentos ao cumprimento da Lei 10.962, que disciplina a forma de exposição das informações sobre os preços dos produtos e serviços destinados aos consumidores. Sancionada pelo presidente Lula em 13 de outubro de 2004, a Lei foi regulamentada em 21 de setembro de 2006. +
Os produtos expostos nas vitrines devem ter os preços afixados de forma precisa e legível, contendo o preço total à vista, número de parcelas na compra a prazo, periodicidade das parcelas, valor total gasto na compra parcelada e a taxa de juros aplicada. Nos casos de diferenças entre o preço no caixa e o exposto nas prateleiras, a lei assegura o pagamento do preço menor.
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Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima , o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. +
A fiscalização do cumprimento da Lei é feita pelo PROCON (estadual e municipal) de forma permanente e o fiscal pode chegar a qualquer momento no estabelecimento comercial. autuar e multar, caso haja descumprimento da legislação. Quando o estabelecimento recebe a visita do Fiscal do PROCON pela primeira vez, é lavrado um Auto de Constação. O lojista tem 10 dias para regularizar a situação. Depois deste prazo o Fiscal retorna e se há permanência da irregularidade é lavrado o Auto de Infração, com multa que varia de R$ 300 a R$ 3.000.000,00, de acordo com o faturamento bruto anual de cada empresas.
Edu Vilas Bôas coordena o MMdaMODA. É Mestre em Têxtil & Moda pela EACH/USP, pós-graduado em Gerenciamento de Marketing, pós-graduado em Comunicação & Semiótica, MBA em Neuromarkting, MBA em Design Thinking, pós-graduado em Fashion Business e bacharel em Moda. Tem experiência com marketing, visual merchandising e produção de moda, além de gerenciamento de confecção. Presta consultorias, treinamentos e realizada pesquisas através do MMdaMODA desde 2010. É também docente para o Senac São Paulo e orientador de TCC para os MBAs de Marketing e Varejo da USP/Esalq.
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