Precificação na vitrine: como fazer?

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Os lojistas devem estar atentos ao cumprimento da Lei 10.962, que disciplina a forma de exposição das informações sobre os preços dos produtos e serviços destinados aos consumidores. Sancionada pelo presidente Lula em 13 de outubro de 2004, a Lei foi regulamentada em 21 de setembro de 2006.
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Os produtos expostos nas vitrines devem ter os preços afixados de forma precisa e legível, contendo o preço total à vista, número de parcelas na compra a prazo, periodicidade das parcelas, valor total gasto na compra parcelada e a taxa de juros aplicada. Nos casos de diferenças entre o preço no caixa e o exposto nas prateleiras, a lei assegura o pagamento do preço menor.
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Além da precificação incompleta, o lojista sugere (erroneamente) que as duas peças estão à venda pelo preço único anunciado. 

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Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima , o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.
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A fiscalização do cumprimento da Lei é feita pelo PROCON (estadual e municipal) de forma permanente e o fiscal pode chegar a qualquer momento no estabelecimento comercial. autuar e multar, caso haja descumprimento da legislação. Quando o estabelecimento recebe a visita do Fiscal do PROCON pela primeira vez, é lavrado um Auto de Constação. O lojista tem 10 dias para regularizar a situação. Depois deste prazo o Fiscal retorna e se há permanência da irregularidade é lavrado o Auto de Infração, com multa que varia de R$ 300 a R$ 3.000.000,00, de acordo com o faturamento bruto anual de cada empresas.
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